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Compete ao diretor(a):
  • cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor;
  • responsabilizar-se pelo patrimônio público escolar recebido no ato da posse;
  • coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola, construído coletivamente e aprovado pelo Conselho Escolar;
  • coordenar e incentivar a qualificação permanente dos profissionais da educação;
  • implementar a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, em observância às Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;
  • coordenar a elaboração do Plano de Ação do estabelecimento de ensino e submetê-lo à aprovação do Conselho Escolar;
  • convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar, dando encaminhamento às decisões tomadas coletivamente;
  • elaborar os planos de aplicação financeira sob sua responsabilidade, consultando a comunidade escolar e colocando-os em edital público;
  • prestar contas dos recursos recebidos, submetendo-os à aprovação do Conselho Escolar e fixando-os em edital público;
  • coordenar a construção coletiva do Regimento Escolar, em consonância com a legislação em vigor, submetendo-o à apreciação do Conselho Escolar e, após, encaminhá-lo ao NRE para a devida aprovação;
  • garantir o fluxo de informações no estabelecimento de ensino e deste com os órgãos da administração estadual;
  • encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificações no ambiente escolar, quando necessárias, aprovadas pelo Conselho Escolar;
  • deferir os requerimentos de matrícula;
  • elaborar o calendário escolar, de acordo com as orientações da SEED, submetê-lo à apreciação do Conselho Escolar e encaminhá-lo ao NRE para homologação;
  • acompanhar o trabalho docente, referente às reposições de horas aula aos discentes;
  • assegurar o cumprimento dos dias letivos, horas-aula e horas atividade estabelecidos;
  • promover grupos de trabalho e estudos ou comissões encarregadas de estudar e propor alternativas para atender aos problemas de natureza pedagógico-administrativa no âmbito escolar;
  • propor à Secretaria de Estado da Educação, via Núcleo Regional de Educação, após aprovação do Conselho Escolar, alterações na oferta de ensino e abertura ou fechamento de cursos;
  • participar e analisar da elaboração dos Regulamentos Internos e encaminhá-los ao Conselho Escolar para aprovação;
  • supervisionar a cantina comercial e o preparo da merenda escolar, quanto ao cumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente relativamente a exigências sanitárias e padrões de qualidade nutricional;
  • presidir o Conselho de Classe, dando encaminhamento às decisões tomadas coletivamente;
  • definir horário e escalas de trabalho da equipe técnico administrativa e equipe auxiliar operacional;
  • articular processos de integração da escola com a comunidade;
  • solicitar ao NRE suprimento e cancelamento de demanda de funcionários e professores do estabelecimento, observando as instruções emanadas da SEED;
  • organizar horário adequado para a realização da Prática Profissional Supervisionada do funcionário cursista do Programa Nacional de Valorização dos Trabalhadores em Educação – Pró-funcionário, no horário de trabalho, correspondendo a 50% (cinqüenta por cento) da carga horária da Prática Profissional Supervisionada, conforme orientação da SEED, contida no Plano de Curso;
  • participar, com a equipe pedagógica, da análise e definição de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, juntamente com a comunidade escolar;
  • cooperar com o cumprimento das orientações técnicas de vigilância sanitária e epidemiológica;assegurar a realização do processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino;
  • zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
  • manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
  • cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.





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